ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DO ZAMBUJAL



 

ESTATUTOS

 

Art.º 1.º

 - A Associação denominada «Associação Cultural e Recreativa do Zambujal» tem por fim a promoção e divulgação da cultura e do desporto, da população em geral, a sua sede é no lugar de Zambujal, da freguesia de Cadima , do concelho de Cantanhede e é constituída a partir de hoje por tempo indeterminado;

Art.º 2 º

 - Os associados obrigam-se ao pagamento de uma cota mensal e de uma jóia de inscrição, cujos montantes serão afixados por deliberação da Assembleia Geral;

Art.º 3. º

- São orgãos da Associação a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;

Art.º 4.º

 - A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral, que é a reunião de todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos Art.ºs 170.º e 172.º a 179.º do Código Civil;

Art.º 5.º

 - A Mesa da Assembleia Geral é composta por 3 associados sendo um Presidente e dois Secretários, competindo-lhes convocar, dirigir os trabalhos das Assembleias Gerais e redigir as respectivas actas;

Art.º 6.º

 - A Direcção é composta por um mínimo cinco associados e sempre com número impar de elementos e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira, disciplinar e a representação da Associação em juízo e fora dele. Deverá reunir mensalmente;

Art.º 7.º

 - O Conselho Fiscal é composto por três associados e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais. Deverá reunir, ao menos uma vez em cada trimestre;

Art.º 8.º

 - No que estes estatutos sejam omissos, rege o regulamento geral interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.

 

 

 




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